Leis

LGPD
POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Por meio dessa Política de Privacidade, a SERDIA pretende mostrar seu compromisso com o cumprimento de regulamentos e leis que derivam do processamento das informações necessárias para a prestação de seus serviços e do uso de Tecnologias de informação e comunicação. Em particular, a SERDIA expressa seu compromisso com o cumprimento dos regulamentos orientados para a proteção de dados pessoais. Nesse sentido, eles são considerados como um quadro de referência, principalmente:
Lei 13.709/2018 LGPD – Dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Lei nº 12.965/2014 MARCO CIVIL DA INTERNET – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil

Esta declaração se aplica a qualquer site, aplicativo, produto, software ou serviço pertencente à SERDIA. Ocasionalmente, um serviço será vinculado a uma declaração de privacidade diferente, que listará as práticas particulares de privacidade desse serviço.

Esta política pode ser atualizada periodicamente no qual lhe pedimos que revise via site.

QUEM SOMOS
Nosso endereço para fins de notificação, comunicação e contato é denuncia@serdia.com.br. Além disso, a SERDIA permitiu o seguinte endereço de e-mail para comunicações e notificações relacionadas ao processamento de informações e dados pessoais, incluindo o exercício de direitos estabelecidos nesta política:

Em conformidade com os regulamentos de proteção de dados e, a fim de melhorar e garantir o gerenciamento adequado de dados pessoais, a SERDIA nomeou uma equipe de Encarregados – DPO com as funções indicadas nesta Política de Privacidade, com os quais você pode entrar em contato por escrito pelo e-mail indicado: dpo@serdia.com.br

INFORMAÇÕES PESSOAIS E DADOS COLETADOS

As informações pessoais referem-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Uma pessoa natural identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular com referência a um elemento de identificação, seja um nome, número de identificação, dados de localização, identificação on-line ou um ou mais fatores específicos da identidade física, psicológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa.

Coletamos, armazenamos e processamos as informações (e, em particular, dados pessoais) necessários para a prestação de nossos serviços. Em particular, as informações que tratamos são:

As informações dos nossos clientes, necessárias para execução dos nossos serviços, nome do representante em caso de Pessoa Jurídica, CPF em caso de Pessoa Física, incluindo informações de identificação e contato, necessários para fornecer nossos serviços e para nossos propósitos operacionais e comerciais. Embora a maioria dessas informações seja de natureza comercial, os dados pessoais podem estar incluídos.
A SERDIA pode ter acesso a informações e dados pessoais contidos nos arquivos de nossa lista de e-mail de clientes. Nestes casos, a SERDIA comprometer-se-á a manter a confidencialidade e a segurança desses dados, para as quais aderirá aos compromissos de confidencialidade e aos contratos de tratamento externo necessários.

Com base no consentimento dos titulares de dados pessoais, a SERDIA pode enviar por e-mail comunicações comerciais ou informativas, tipo NEWSLETTER, para os quais os dados de identificação e contato fornecidos serão utilizados para atender a finalidade pré definida. Os mecanismos adequados para desativar o recebimento dessas comunicações serão especificamente indicados nesses informativos.

Da mesma forma, coletaremos informações, incluindo dados pessoais (principalmente identificação e primeiro contato), através do nosso site, desde que esteja cadastrado nos eventos anunciados por meio dele, ou sempre que os mecanismos de contato solicitarem informações.

A SERDIA coleta, armazena e trata dados pessoais de seus trabalhadores e colaboradores, necessários para manter a relação de emprego, cumprir as obrigações legais trabalhistas e/ou fornecer benefícios aos colaboradores e seus dependentes.

COMO PROTEGEMOS AS INFORMAÇÕES E OS DADOS PESSOAIS

Na SERDIA, temos um alto compromisso com a segurança das informações que lidamos e com o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. Nesse sentido, para garantir a confidencialidade, disponibilidade e integridade das informações que lidamos (e, em particular, dados pessoais) como sistemas, redes, aplicações e bases de dados utilizadas para o seu tratamento, na SERDIA:

Desenvolvemos regularmente avaliações dos riscos associados à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, analisando nossa situação frente aos riscos e definindo planos de ação em conformidade.

Definimos uma Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados de cumprimento obrigatório definida pelas diferentes partes envolvidas no tratamento das informações.

Desenvolvemos procedimentos de controle de acesso, segurança de sistemas e comunicações, gestão de incidentes e violações de segurança e procedimentos de suporte à informação.

Desenvolvemos ações de sensibilização e formação necessárias para garantir o cumprimento destas políticas e procedimentos.

Em caso de, como usuário ou parte afetada, detecte algum incidente ou violação de segurança, ou qualquer vulnerabilidade que possa afetar a integridade, disponibilidade ou confidencialidade dos dados pessoais, a SERDIA disponibiliza aos titulares de dados pessoais o endereço: dpo@serdia.com.br, por meio do qual podem comunicar quaisquer informações ou solicitações que considerem adequadas ou necessárias para a melhoria da segurança das nossas informações e sistemas.

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

A SERDIA habilita meios necessários para atender ao direito de informação e para obtenção de consentimento nos casos necessários para garantir a legalidade do processamento de dados pessoais. No momento da obtenção ou coleta das informações, a SERDIA compromete-se a informar aos titulares dos dados pessoais a identidade do controlador, a finalidade, as possíveis comunicações ou transferências, e a possibilidade de exercer os direitos estabelecidos na LGPD.

A SERDIA reconhece e garante a possibilidade de exercício dos direitos de acesso, retificação, cancelamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, presentes na LGPD ao titular de dados pessoais.

O Titular dos dados pode exercer seu:

DIREITO DE ACESSO obtendo confirmação da existência do tratamento de seus dados pessoais, se estão sendo tratados e, em caso afirmativo, terá o direito de acessar as seguintes informações sobre o tratamento de seus dados:
A finalidade do tratamento
As categorias de dados pessoais a serem tratados
Os destinatários ou categorias de destinatários aos quais os seus dados pessoais podem ser comunicados
O prazo previsto para a conservação dos dados pessoais
A existência do direito de solicitar a retificação, exclusão, oposição de dados, ou a limitação do processamento
O direito de apresentar uma reclamação perante uma autoridade de controle
Quando os dados pessoais não foram obtidos da parte interessada, qualquer informação disponível sobre sua origem
a existência de decisões automatizadas, incluindo a elaboração de perfis e informações significativas sobre a lógica aplicada, bem como a importância e as consequências previstas do referido tratamento para a parte interessada
Quando houver transferência internacional de dados pessoais o sujeito dos dados terá o direito de ser informado das salvaguardas adequadas nos termos dos artigos 33 ao 36 da LGPD
DIREITO À ELIMINAÇÃO: Obtendo a exclusão de seus dados quando ocorrer qualquer uma das seguintes circunstâncias (desde que os dados não estejam em conformidade com o previsto pela LGPD para que seu tratamento seja realizado mesmo sem o consentimento dos titulares).
Os dados pessoais não são necessários para a finalidade para o qual foram recolhidos
O titular dos dados pessoais retira o consentimento para o tratamento dos dados;
O titular dos dados pessoais que se oponha ao tratamento
Os dados pessoais foram processados ilegalmente
Os dados pessoais devem ser excluídos para o cumprimento de uma obrigação legal que possa ser estabelecida;
DIREITO À RETIFICAÇÃO: Modificar dados imprecisos, errôneos ou incompletos.
DIREITO DE PORTABILIDADE: O titular dos dados poderá solicitar à SERDIA que está tratando seus dados pessoais para que os transmita a outro controlador quando:
Mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da ANPD, observados os segredos comerciais e industriais.
DIREITO DE ANONIMIZAÇÃO, BLOQUEIO OU ELIMINAÇÃO DE DADOS DESNECESSÁRIOS:
Que sejam excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
DIREITO A INFORMAÇÃO DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM AS QUAIS O CONTROLADOR REALIZOU USO COMPARTILHADO DE DADOS
DIREITO A INFORMAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE NÃO FORNECER CONSENTIMENTO:
E sobre as consequências da negativa.
DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO:
Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD, O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 da LGPD.
DIREITO A REVISÃO E DE EXPLICAÇÃO SOBRE DECISÕES AUTOMATIZADAS:
O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.
DIREITO A NÃO RETRIBUIÇÃO:
Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo
DIREITO A AÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA:
A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Para o exercício desses direitos, a SERDIA dispõem o contato de sua equipe de DPO – Encarregados, por meio do e-mail dpo@serdia.com.br

QUAIS INFORMAÇÕES COMUNICAMOS/TRANSFERIMOS/COMPARTILHAMOS

Como regra geral, da SERDIA, só comunica dados pessoais a terceiros, ou lhes fornecemos acesso, nos casos necessários para desenvolver uma prestação adequada do serviço solicitado, para cumprir as obrigações jurídicas, fiscais e corporativas, ou para o desenvolvimento de determinados processos ou atividades da SERDIA subcontratada. (Exemplos: Plano de saúde, Contador, Provedor).

Em particular, realizamos comunicações e trocas de informações com os bancos, com base nos serviços prestados, para realizar a gestão das cobranças e faturamento dos serviços prestados, a gestão dos pagamentos aos prestadores de serviços, ou cumprimento dos requisitos legais, fiscais e de direitos públicos. Da mesma forma, em conformidade com esses deveres públicos, as comunicações são feitas a outras agências da administração, como a Previdência Social ou a Administração Tributária.

Por outro lado, a SERDIA estabelece acordos, alianças ou colaborações com outras entidades que nos fornecem determinados serviços ou que colaboram no desenvolvimento de determinadas atividades, podendo dispor de ter acesso aos dados de natureza pessoal que tratamos. É o caso, por exemplo, do setor jurídico contábil (aconselhamento fiscal e trabalhista) que tem acesso aos dados pessoais de nossos trabalhadores para a gestão da folha de pagamento, o cumprimento dos deveres públicos ou a prevenção de riscos ocupacionais.

Além disso, dispomos de determinados serviços subcontratados dos quais dependemos para a prestação e desenvolvimento dos nossos serviços. Este é principalmente o caso de serviços de provedor. Para a prestação desses serviços, os contratos de processamento externo correspondentes foram assinados, garantindo o cumprimento dos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados. Pode acontecer destes serviços serem prestados ou requeiram a intervenção de entidades ou sistemas hospedados em países terceiros. A SERDIA, garante que, nos casos em que sejam necessárias transferências internacionais de dados, estas serão feitas para países que comprovem um nível de segurança comparável aos da LGPD. Nesse sentido, serão considerados que os mesmos estejam Compliant com a LGPD, ou, na falta disso, certificados, regras contratuais ou quaisquer outros mecanismos reconhecidos que atestem um nível adequado de proteção de dados pessoais.

QUANTO TEMPO MANTEMOS A INFORMAÇÃO

Como regra geral, na SERDIA só retemos as informações e os dados pessoais pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual os dados foram obtidos, bem como para abordar possíveis reclamações ou responsabilidades decorrentes do processamento dos dados. Em geral, uma vez concluída a prestação do serviço, os dados são bloqueados para não se submeterem a qualquer tratamento além de mantê-los disponíveis para as Administrações Públicas, Juízes e Tribunais, para atender possíveis responsabilidades decorrentes do processamento, durante o período de prescrição destes, após o qual o cancelamento deve ser realizado. Por outro lado, para determinar os períodos de retenção de dados, a SERDIA contempla as leis locais, as obrigações contratuais e as expectativas e requisitos de nossos clientes. Quando não precisamos mais de informações pessoais, excluímos ou destruímo-los com segurança.

PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

O conteúdo dos serviços e sites da SERDIA, incluindo a sua estrutura, design, textos, código fonte, bem como os logotipos, marcas e outros sinais distintos que aparecem nele, são propriedade da SERDIA e estão protegidos pelos direitos de propriedade intelectual e industrial correspondentes. Imagens, vídeos, sons, áudios e outros elementos gráficos contidos nos portais também são protegidos pelos direitos correspondentes.

Portanto, de acordo com a Lei 9.610/98, Lei dos Direitos Autorais (LDA), é expressamente proibido copiar, reproduzir, publicar ou alterar qualquer conteúdo dos sites da SERDIA, proprietária de seus direitos patrimoniais, sem a autorização prévia do mesmo. A SERDIA autoriza a reprodução total ou parcial dos textos e conteúdos fornecidos pelo portal, desde que as seguintes condições sejam atendidas:

A integridade do conteúdo, documentos ou gráficos é mantida.
A SERDIA é expressamente citada como a fonte e origem desses.
O objetivo e o propósito de tal uso são compatíveis com a atividade da
Nenhum uso comercial seja pretendido, e sua distribuição, comunicação pública ou transformação é expressamente proibida.

O Usuário (seja funcionário, colaborador, ou outros na relação com a SERDIA) compromete-se a respeitar os direitos de propriedade intelectual e industrial de propriedade da SERDIA. O mesmo será capaz de ver os elementos do portal e até mesmo imprimir, copiar e armazená-los no disco rígido do seu computador ou em qualquer outra mídia física, desde que seja, única e exclusivamente, para seu uso profissional. O usuário deve abster-se de excluir, alterar, contornar ou manipular qualquer dispositivo de proteção ou sistema de segurança que foi instalado nas páginas da SERDIA. Manter somente se isso acontecer.

CONDIÇÕES GERAIS DE USO E RESPONSABILIDADE

Os endereços web da SERDIA, destinam-se a facilitar, para o público em geral, o conhecimento das atividades que a mesma realiza e os produtos e serviços que presta, bem como para oferecer a possibilidade de contratação de determinados serviços. Da mesma forma, é permitida a prestação parcial ou total de determinados serviços contratados pelos clientes.

O uso de qualquer um desses sites implica a aceitação expressa e plena das condições aqui estabelecidas, sem prejuízo daqueles detalhes que podem se aplicar a alguns dos serviços específicos oferecidos por meio do site.

Com objetivo de manter as informações publicadas nos portais atualizadas, os conteúdos do mesmo podem ser modificados, corrigidos, excluídos ou aditados a qualquer momento, razão pela qual será conveniente verificar sua validade e precisão em fontes oficiais.

Da mesma forma, essa política de privacidade poderá se sujeitar a alterações, correções ou modificações, a fim de mantê-la adequada às necessidades da SERDIA, bem como as legislações vigentes.

Responsabilidade pela operação do site

A SERDIA não pode garantir a ausência de erros no acesso aos serviços web ou ao seu conteúdo, embora a SERDIA desenvolva os mecanismos necessários para reduzir esses cenários e corrigi-los e atualizá-los o mais rápido possível.

Da mesma forma, a SERDIA não pode ser responsabilizada por quaisquer erros, interferências ou interrupções do serviço que possam surgir de causas como vírus de computador, avarias de telefone ou rede, desconexões e outras falhas motivado por causas além do proprietário do site.

A SERDIA reserva-se o direito de suspender temporariamente o funcionamento dos serviços web, a qualquer momento, sempre que necessário para manutenção, reparação, atualização ou melhoria. A SERDIA também se reserva o direito de negar ou retirar o acesso ao portal e/ou aos serviços oferecidos sem aviso prévio, a seu pedido ou de terceiros, aos usuários que não cumpram essas Condições Gerais de Uso.

Por outro lado, a SERDIA não é responsável pelos conteúdos que podem ser publicados pelos usuários ou por terceiros através dos fóruns, comentários ou redes sociais associadas aos sites, embora sejam fornecidos pela SERDIA os meios precisos, para remover este tipo de conteúdo e para garantir o cumprimento da legislação aplicável, bem como o respeito pelos direitos das pessoas afetadas e a ordem pública. Caso os usuários detectem qualquer conteúdo que afete a esse respeito, recomenda-se entrar em contato com a SERDIA o mais rápido possível, por intermédio dos meios de comunicação fornecidos.

Responsabilidade pelos links

Os links contidos em nossos serviços web podem levar a serviços web externos, gerenciados por terceiros, a fim de fornecer ao usuário acesso a informações ou recursos relacionados. A SERDIA não gere, analisa, nem pode ser responsabilizada pelo conteúdo, operação ou informação dos sítios Web a que gere, com a qual não se mantém qualquer relação. A SERDIA não pode ser responsabilizada por quaisquer danos e preconceitos que possam surgir a partir dessas páginas vinculadas. Da mesma forma, a inclusão dessas conexões externas não implicará qualquer tipo de associação, fusão ou participação com as entidades conectadas.

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O usuário garante que os dados pessoais fornecidos à SERDIA (se necessário) são verdadeiros e são responsáveis por comunicar quaisquer alterações. O usuário será o único responsável por qualquer dano ou prejuízo, direto ou indireto, que possa causar ao arquivo responsável ou a terceiros devido à conclusão dos formulários com dados falsos, imprecisos, incompletos ou desatualizados.

O Usuário compromete-se a utilizar o site, o conteúdo e os serviços de acordo com a Lei, este Aviso Legal de bons costumes e ordem pública. Da mesma forma, o Usuário compromete-se a não utilizar o site ou os serviços prestados através dele para fins contrários ao conteúdo deste Aviso Legal, ou para fins que são ilegais ou prejudiciais aos interesses e/ou direitos de terceiros, tais como: disseminação de conteúdo ou propaganda de natureza racista, xenófoba, pornográfica-ilegal, apologia ao terrorismo ou ataque aos direitos humanos; causar danos aos sistemas físicos e lógicos da SERDIA, seus fornecedores ou terceiros; introdução ou disseminação de vírus de computador ou quaisquer outros sistemas físicos ou lógicos que provavelmente causarão danos anteriormente mencionados; tentar acessar e, quando acessar, usar as contas de outros usuários para modificar ou manipular suas mensagens.

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LEI E JURISDIÇÃO APLICÁVEIS

Para sanar quaisquer questões do presente instrumento, como resolução de conflitos, litígios ou reclamações que possam surgir a partir dos serviços web a que se referem esta política de privacidade, será regida pelas disposições das leis nacionais. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Cidade – Estado, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

POLÍTICA DE COOKIES
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Lei Igualdade Salarial

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.611 DE 3 DE JULHO DE 2023

Regulamento

Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, nos termos da regulamentação, entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei.

Art. 3º O art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 461. …………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………

§ 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

§ 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.” (NR)

Art. 4º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Art. 5º Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

§ 1º Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.

§ 2º Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

§ 3º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

§ 4º O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), além das informações previstas no § 1º deste artigo, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Art. 6º Ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2023

FONTE : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm

 

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA E IGUALDADE SALARIAL DE HOMENS E MULHERES 1 SEMESTRE 2024

Em cumprimento a Lei nº 14.611/23, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios.